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SUPROC

A Subsecretaria de Programas Comunitários (SUPROC) integra a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal como um dos órgãos executivos do sistema.
Trata-se de um segmento complementar da política de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidades locais. Tem como objetivo resgatar e fortalecer a necessária confiança da sociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal.
Coordena as atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), instrumentos de grande eficiência em que se estabelece sólida relação entre a comunidade e o governo, buscando a mobilização de todos os segmentos estatais e sociais com o objetivo de identificar, planejar e avaliar as soluções possíveis para os problemas de segurança pública.
A SUPROC constitui-se também como gestão estratégica da Secretaria de Segurança, voltada ao desenvolvimento e sustentação de intervenções preventivas em núcleos sociais desfavorecidos.
Como órgão intermediador da Secretaria de Segurança, coordena o Programa Segurança Comunitária em Ação (Pró-Comunidade), criado pelo Decreto nº 33.245, que unifica a gestão dos programas, projetos e ações sociais da Secretaria de Segurança do Distrito Federal.
Com essa nova filosofia e metodologia, o Pró-Comunidade visa prevenir e enfrentar o uso do crack e de outras drogas, a violência, a criminalidade, a discriminação e a intolerância e tendo, como objetivo, contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por meio dos programas “Esporte à Meia-Noite”, “Picasso Não Pichava” “Companhia de Teatro Pátria Amada”, “Intervalo Cultural” e “Segurança com Cidadania”, a SUPROC prioriza ações preventivas de enfrentamento ao uso de drogas, crime de pichação, bullying, homofobia, gravidez precoce e outros males que cercam a sociedade, principalmente entre jovens e adolescentes. Buscando soluções práticas para o resgate da cidadania, da inclusão social e a aproximação da sociedade às instituições de segurança do Distrito Federal.

COMPETÊNCIAS

A Subsecretaria de Programas Comunitários, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
I – assistir o Secretário nos assuntos referentes ao relacionamento e interação com a sociedade;
II – supervisionar a execução dos Programas Especiais e Comunitários;
III – implementar ações que visem à participação da comunidade junto aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IV – planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias;
V – propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas;
VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Competências da Diretoria de Integração e Articulação Comunitária:

I – coordenar o funcionamento e acompanhar as atividades exercidas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, planejando e acompanhando a realização das respectivas eleições para as funções de Presidente e Vice-Presidente;
II – articular-se com a Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, visando atender aos anseios comunitários nos assuntos afetos a esta Subsecretaria;
III – articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, a fim de promover:
a) palestras, seminários, fóruns, campanhas educativas, cursos e encontros de interesse da segurança pública, que envolvam a comunidade e os membros dos conselhos;
b) o treinamento e capacitação dos membros dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da comunidade, objetivando o desenvolvimento de atividades relacionadas aos conselhos.
IV – analisar os relatórios e informações de interesse desta Subsecretaria e propor as medidas pertinentes;
V – promover estudos e planejamento de metas relativas à melhoria do funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança;
VI – elaborar projetos de interesse comunitário;
VII – representar esta Subsecretaria nos eventos promovidos pelos Conselhos Comunitários de Segurança e demais outras instituições voltadas ao interesse comunitário;
VIII – sugerir a celebração de convênios com instituições públicas e privadas relativos às atividades desta Subsecretaria;
IX – identificar as áreas prioritárias para a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança;
X – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Competências da Gerência de Articulação com Conselhos:

I – confeccionar e divulgar a agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Comunitários de Segurança, auxiliando suas diretorias na convocação dos gestores de segurança pública para a participação nas mesmas;
II – promover estudos e avaliações dos assuntos constantes das pautas de reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança, elaborando relatório quinzenal sobre as matérias abordadas para conhecimento do Secretário;
III – manter atualizados os arquivos de atas, relatórios, dados cadastrais das diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança;
IV – planejar a reunião semestral dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança;
V – escalar os coordenadores de Conselhos para acompanhar as reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança;
VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Competências da  Diretoria de Segurança Comunitária:

I – promover estudos relativos à aplicação da Segurança Comunitária no Distrito Federal e coordenar os programas para sua implantação;
II – fornecer suporte aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e ao Departamento de Trânsito para a implantação e desenvolvimento dos programas de Segurança Comunitária;
III – acompanhar o funcionamento dos Postos de Segurança Comunitária;
IV – articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a promoção de cursos de capacitação e extensão na área de Segurança Comunitária aos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
V – identificar e sugerir as áreas prioritárias para a implantação da Segurança Comunitária no Distrito Federal;
VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Competências da Gerência de Programas Comunitários compete:

I – elaborar propostas e dirigir programas voltados para o esporte, lazer, cultura, assistência social, desenvolvimento da cidadania, acompanhamento psicossocial, dentre outros, que visem prevenir o surgimento e agravamento de situações que gerem violência e criminalidade;
II – dirigir a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil na execução de programas especiais que envolvam a comunidade;
III – planejar as ações dos programas especiais;
IV – analisar e apresentar sugestões de interesse dos programas especiais;
V – apresentar propostas de convênios e parcerias necessárias aos programas especiais;
VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.