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sábado, 4 de agosto de 2012

“ESCOLHAS” NOSSAS DE CADA DIA!

         Com boa dose de humor, os atores Kleber e Genivaldo (Cia. de Teatro Pátria Amada – SUPROC/SSP-DF) continuam a levar adolescentes e adultos, de todo o DF e região, a repensarem seus conceitos e, com isto, reavaliarem suas atitudes. E nesta quinta e sexta-feira (02 e 03 de agosto de 2012), tarde e manhã, respectivamente, alunos e professores do Centro Educacional 04 do Guará 01, após os momentos cívicos, apreciaram as performances da dupla, que sempre se supera na peça “Escolhas”, dentro do programa Intervalo Cultural da Subsecretaria de Programas Comunitários, fazendo o público, numa linguagem coloquial, vagar entre os fantasmas do bullying, gravidez precoce, drogadição e males que atingem a sociedade moderna.

 

        




          










        Completando a grade de informações do Intervalo Cultural, o Policial Militar Mário Wilson (SUPROC/SSP-DF), em uma palestra atual e dinâmica, chama a atenção dos jovens para o crime de pichação*, deixando clara a opção do grafite, que é considerado arte e difundido pelo Programa Picasso não Pichava da Subsecretaria.
         O Comandante do 4º BPM, TC QOPM Antonio Carlos e o Presidente do CONSEG do Guará, Antônio Sena compareceram ao evento, iniciado no auditório da Administração Regional do Guará, numa demonstração de apoio às ações que despertem o olhar, mais clínico, dos adolescentes diante de suas realidades.
         O Major Herbert de Almeida, Coordenador de Projetos e Programas da SUPROC, representando o Subsecretário Elson da Silva Sousa, agradeceu à Diretora do CED 04, Professora Vilmara, pelo convite estendido à Subsecretaria de Programas Comunitários que, por meio de seus servidores, está sempre pronta a auxiliar àqueles que têm a missão de educar.


         Em ambos os dias, os alunos retornaram ao Centro Educacional 04, onde puderam se divertir com os brinquedos (tênis de mesa e pebolim) do Programa Esporte à Meia-Noite, curtindo as canções do DJ Beto.

Texto: Jocilon Barbosa;
Fotos: Flavimagens. 

*Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011). www.jusbrasil.com.br


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