Aqui, podemos
constatar duas notícias, na íntegra, sobre pichação e grafite. Dadas, a uma as consequências,
à outra os benefícios, ousa a Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC –
trazer à sociedade, alguns, parâmetros que auxiliem, principalmente aos jovens,
em escolhas cotidianas, cujos desemboques, sempre, vão contrariar a frase: “Não
vai dar nada, não!”
Texto: Jocilon Barbosa;
Pichadores
deverão cumprir até 230 horas de serviço comunitário de limpeza urbana
ocarapassa.blogspot.com |
O juiz do 3º Juizado Especial
Criminal de Brasília homologou proposta de transação penal oferecida pelo MPDFT
a cinco indivíduos suspeitos de pichar a passarela que liga a CLN 103/104 à CLN
203/204. Como pena alternativa, o magistrado determinou que os pichadores
limpem o local pichado às suas próprias expensas, bem como cumpram de 180 a 230
horas de serviços comunitários gratuitos junto ao SLU. A comprovação da
obrigação deverá ser feita mediante nota fiscal e termo assinado por
responsável da empresa. ...
A conduta de pichar ou por qualquer outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é tipificada como crime pela Lei Federal n. 9.605/98 e submete seus autores a penas que variam de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Se a pichação for realizada em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena aumenta para 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
Na sentença homologatória, o magistrado esclareceu que a Lei Federal nº 9.099/95 permite que pessoas envolvidas em tais delitos, quando primárias e de bons antecedentes, possam se beneficiar de proposta de transação penal, que, "nada mais é do que se submeter, desde logo, a uma pena restritiva de direito proposta pelo Ministério Público e aplicada pelo Poder Judiciário". Algumas observações foram destacadas: 1) os beneficiários ficam impedidos de receber o mesmo benefício durante 5 anos; 2) Em caso de descumprimento do estabelecido na sentença homologatória, o processo segue e, se pertinente, vira ação penal; 3) não havendo comprovação da obrigação no prazo e modo estabelecidos, ter-se-á como não cumprida a obrigação.
A transação penal se deu em audiência realizada durante o expediente noturno do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes. Os cinco suspeitos aceitaram a proposta e, com a medida, o processo contra ele ficará suspenso até a comprovação da efetiva limpeza do local e do cumprimento integral das horas de serviço.
A conduta de pichar ou por qualquer outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é tipificada como crime pela Lei Federal n. 9.605/98 e submete seus autores a penas que variam de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Se a pichação for realizada em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena aumenta para 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
Na sentença homologatória, o magistrado esclareceu que a Lei Federal nº 9.099/95 permite que pessoas envolvidas em tais delitos, quando primárias e de bons antecedentes, possam se beneficiar de proposta de transação penal, que, "nada mais é do que se submeter, desde logo, a uma pena restritiva de direito proposta pelo Ministério Público e aplicada pelo Poder Judiciário". Algumas observações foram destacadas: 1) os beneficiários ficam impedidos de receber o mesmo benefício durante 5 anos; 2) Em caso de descumprimento do estabelecido na sentença homologatória, o processo segue e, se pertinente, vira ação penal; 3) não havendo comprovação da obrigação no prazo e modo estabelecidos, ter-se-á como não cumprida a obrigação.
A transação penal se deu em audiência realizada durante o expediente noturno do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes. Os cinco suspeitos aceitaram a proposta e, com a medida, o processo contra ele ficará suspenso até a comprovação da efetiva limpeza do local e do cumprimento integral das horas de serviço.
Alunos do Centro Educacional nº 2 vão participar da
revitalização dos muros do colégio neste sábado
BRASÍLIA (17/5/13) – Os muros do Centro Educacional
nº 2 do Guará, mais conhecido como GG, serão pintados amanhã pelos alunos do
colégio, todos orientados pelo projeto Picasso Não Pichava.
Foto: FLAVIMAGEM. |
"O Picasso Não Pichava
previne o envolvimento de crianças e adolescentes com a criminalidade, o uso do
crack e de outras drogas, valorizando os valores éticos nos jovens. É um
programa que merece o apoio da comunidade", destacou o administrador
Carlos Nogueira.
A pintura deste sábado envolve 17
alunos, que vão receber orientações do professor de grafite Rales Luís.
Tintas e pinceis foram comprados
pela Administração Regional, e toda a ação tem o apoio do Conselho de Segurança
Comunitária do Guará.
Foto: FLAVIMAGEM. |
PROJETO - O Picasso Não Pichava foi
criado em 1999 e tem contribuído no resgate de jovens envolvidos em drogas ou
em situações de vulnerabilidade social.
Desde então, a ação da Subsecretaria
de Programas Comunitários da Secretaria de Segurança Pública do DF tem passado
por várias cidades da capital do país.
Além do papel social, o programa
orienta os adolescentes sobre importância da conservação dos prédios e
monumentos públicos.
O Picasso Não Pichava está aberto a apoios,
patrocínios e parcerias da iniciativa privada, ONGs e outras entidades que
queiram contribuir para o trabalho.
(J.S) Agência
Brasília – O portal de notícias do Governo do Distrito Federal. www.df.gov.br › Notícias › Cultura, Esporte e Turismo
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